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Carta nº 28-10/CT-CFP Brasília, 5 de março de 2010. Assunto: Práticas em psicologia ESLY REGINA DE CARVALHO Mestre em Psicologia
Prezada Senhora, 1. Em resposta ao seu e-mail que solicita posicionamento pelo Conselho Federal de Psicologia sobre EMDR, esclarecemos o que segue. 2. O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP Nº 10/2005), cita em alguns de seus artigos que o psicólogo não pode utilizar técnicas não regulamentadas ou reconhecidas pela profissão. Esclarecemos, no entanto, que não há uma lista de técnicas/práticas reconhecidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia. Assim, quando falamos em práticas reconhecidas, nos referimos ao reconhecimento advindo da ciência, que é desenvolvido na academia e por meio de pesquisas. 3. Por ser a autarquia responsável pela orientação, fiscalização e regulamentação profissional, em decorrência do que determina a Lei 5.766/71, o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia têm o papel de verificar se o(a) psicólogo está desenvolvendo sua função conforme determina a legislação profissional independente da teoria adotada no trabalho de cada psicólogo. Ou seja, o CRP precisa se certificar de que a prática profissional está sendo conduzida dentro dos padrões éticos definidos pela legislação correlata. Nesse sentido, o CRP tem a atribuição investigativa de analisar, caso a caso, a atuação dos psicólogos de sua jurisdição. 5. O desenvolvimento de uma teoria é um processo complexo que se dá em um relevante intervalo de tempo, portanto, o trabalho dos CRPs é pontual, referente a cada caso com que ele se depara durante as visitas de fiscalização. 6. Assim, informamos que não adotamos o procedimento de reconhecer técnicas/práticas psicológicas, mas cumprimos nossa função de verificar se a atuação profissional dos psicólogos está de acordo com a ética profissional. Nesse sentido, seu caso deve ser analisado junto ao Conselho Regional de Psicologia de sua região, para que ele verifique se sua atuação está de acordo com a legislação profissional. 7. Estamos à disposição para outros esclarecimentos, caso necessário. Atenciosamente, HUMBERTO VERONA Presidente CT/FBC SRTVN - Qd. 702 - Ed. Brasília Rádio Center Conj. 4024 A - CEP 70719-900 - Brasília/DF Home Page: www.pol.org.br Fone: (61) 2109-0100 Fax: (61) 2109-0150 E-mail: federal@pol.org.br |