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Carta nº 28-10/CT-CFP

Brasília, 5 de março de 2010.

Assunto: Práticas em psicologia

À Senhora

ESLY REGINA DE CARVALHO

Mestre em Psicologia

 


Prezada Senhora,

1. Em resposta ao seu e-mail que solicita posicionamento pelo Conselho Federal de

Psicologia sobre EMDR, esclarecemos o que segue.

2. O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP Nº 10/2005), cita em alguns de seus artigos que o psicólogo não pode utilizar técnicas não regulamentadas ou reconhecidas pela profissão. Esclarecemos, no entanto, que não há uma lista de técnicas/práticas reconhecidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia. Assim, quando falamos em práticas reconhecidas, nos referimos ao reconhecimento advindo da ciência, que é desenvolvido na academia e por meio de pesquisas.

3. Por ser a autarquia responsável pela orientação, fiscalização e regulamentação profissional, em decorrência do que determina a Lei 5.766/71, o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia têm o papel de verificar se o(a) psicólogo está desenvolvendo sua função conforme determina a legislação profissional independente da teoria adotada no trabalho de cada psicólogo. Ou seja, o CRP precisa se certificar de que a prática profissional está sendo conduzida dentro dos padrões éticos definidos pela legislação correlata. Nesse sentido, o CRP

tem a atribuição investigativa de analisar, caso a caso, a atuação dos psicólogos de sua jurisdição.

4. Importante ressaltar que o desenvolvimento da Psicologia enquanto ciência é benéfico, entretanto, a partir do momento em que uma técnica desenvolvida pela ciência passa a compor o repertório profissional dos psicólogos, ela passa também a ser objeto de orientação e fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia. Portanto, o CRP poderá se posicionar acerca de cada técnica com que se depara, mas isso não implicará no reconhecimento dessa técnica pela Psicologia, uma vez que o reconhecimento deve se dar no campo da ciência e não só no exercício profissional.

5. O desenvolvimento de uma teoria é um processo complexo que se dá em um relevante intervalo de tempo, portanto, o trabalho dos CRPs é pontual, referente a cada caso com que ele se depara durante as visitas de fiscalização.

6. Assim, informamos que não adotamos o procedimento de reconhecer técnicas/práticas psicológicas, mas cumprimos nossa função de verificar se a atuação profissional dos psicólogos está de acordo com a ética profissional. Nesse sentido, seu caso deve ser analisado junto ao Conselho Regional de Psicologia de sua região, para que ele verifique se sua atuação está de acordo com a legislação profissional.

7. Estamos à disposição para outros esclarecimentos, caso necessário.

Atenciosamente,

HUMBERTO VERONA

Presidente

CT/FBC

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