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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMDR

 

                                       

                                       

                        Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

                       

                        Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMDR, também designada pelo nome de fantasia EMDR BRASIL e pela sigla EMDR BR, constituída em 02 de novembro de 2008, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília (Distrito Federal).    

                        Parágrafo 1° - A Associação será regida pelo presente Estatuto, pelo seu Regimento Interno e pela legislação em vigor.

                        Parágrafo 2° - A Associação tem personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.

                                       

                        Art. 2º - A ASSOCIAÇÀO tem por finalidade:                

                        I - Manter os critérios de prática, treinamento, certificação, educação continuada e investigação científica estabelecidos pelo EMDR Institute, pela EMDRIA e pela EMDR - Iberoamérica.       

                        II - Desenvolver estudos e pesquisas na clínica psicoterapêutica que contribuam para o entendimento, aprimoramento e difusão do método EMDR - Eye Movement Desensitization and Reprocessing, (Dessensibilização e Reprocessamento por meio de Movimentos Oculares) em todo o território nacional.      

                        III - Agregar ao seu quadro social pessoas físicas e jurídicas que atendam aos interesses da Associação.           

                        IV - Fomentar atividades sócio-educativas - cursos, treinamentos, simpósios, congressos e outros - com vistas a favorecer o aprofundamento e a atualização de prática psicoterapêutica dos associados, por meio do EMDR.

                        V - Contribuir para a expansão e difusão da abordagem do EMDR entre psicoterapeutas (psicólogos e médicos) devidamente autorizados para o exercício da psicoterapia clínica.      

                        VI - Desenvolver programas, projetos e eventos para fomento das atividades da própria Associação.         

                        VII - Organizar congressos, reuniões científicas, conferências, debates ou quaisquer outras manifestações que contribuam para os interesses da ASSOCIAÇÃO e seus desdobramentos sócio-científicos.         

                        VIII - Preservar parâmetros da ética profissional no emprego criterioso do EMDR.

                        IX - Reconhecer a validade dos certificados de treinamento básico oferecidos por treinadores do EMDR Iberoamérica.      

                        X – Acompanhar, registrar e reconhecer os créditos educativos referentes ao processo de educação continuada. 

                        XI - Contratar, em caráter provisório ou por tempo indeterminado, outras entidades ou pessoas físicas, brasileiras ou de outros países, capazes de estabelecer parcerias com intuito de oferecer cursos, treinamentos, supervisões ou aprimoramentos teóricos e técnicos aos associados.                                         

                        XII - Divulgar e proteger a marca EMDR, o EMDR Institute, a EMDR International Association (EMDRIA) e a EMDRIBEROAMÉRICA, em todo território nacional.      

                        XIII – Incentivar a publicação, por meio de boletins, jornal interno ou externo, livros, internet e/ou revista, mídia eletrônica, (CDs, DVDs, etc.), ou outros meios de difusão os trabalhos teóricos e técnicos desenvolvidos por seus associados.      

                        XIV – Manter lista atualizada de Terapeutas Certificados, Facilitadores e Supervisores Certificados pela EMDR Brasil.     

                        XV - Orientar seus associados quanto ao encaminhamento de questões junto a órgãos públicos municipais, estaduais ou federais ou a entidades privadas nacionais e estrangeiras, e auxiliá-los na representação de seus interesses e direitos, observadas as finalidades da Associação.                    

                        XVI – Estabelecer convênios com instituições de ensino superior nacionais, públicas ou privadas, reconhecidas pelo Ministério de Educação, bem como com instituições de ensino internacionais, para atendimento de seus fins.        

                        XVII - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, O Regimento Interno e as deliberações da Assembléia.      

                        XVIII - Admitir e excluir sócios, na forma estabelecida. 

                        Art. 3º - No desenvolvimento de suas finalidades estatutárias a Associação observará ainda o seguinte:   

                        I – os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e da eficiência.

                        II – a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrências da participação no respectivo processo decisório. 

                        III – a possibilidade de se instituir remuneração para aqueles que prestam serviços específicos a Associação, respeitados os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.

                       

                        Art. 4º - A Associação não emprestará seu nome a manifestações de caráter político-partidário ou religioso, nem cederá suas dependências para tais fins.

                       

                        CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS

                       

                        Art. 5º - A ASSOCIAÇÃO é constituída (o) por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: fundadores, ativos e participantes, benfeitores e honorários.             

                        Parágrafo 1º– São características dos sócios:            

                        I- Fundador: é o sócio signatário da Ata de Fundação da Associação.   

                        II – Ativo: é o sócio admitido pela Diretoria, após o Treinamento Básico de EMDR, e tendo atendido os requisitos contidos no Regimento Interno.                                                     

                        III – Participante: é o sócio admitido pela Diretoria, que tenha completado o primeiro módulo (Nível 1) do Treinamento Básico de EMDR.    

                        III - Benfeitor: é a pessoa física ou jurídica que contribui ou contribuiu financeiramente para o bem da entidade.  

                        IV - Honorário: é a pessoa física que tenha prestado relevantes serviços à entidade.      

                        Parágrafo 2° - O valor da anuidade devida pelos sócios e a forma de pagamento será divulgado após deliberação da Diretoria.               

                        Parágrafo 3° - Os sócios Honorários e os Benfeitores são isentos do pagamento de taxas e mensalidades.        

                        Parágrafo 4° - Os sócios caracterizados por Pessoa Jurídica somente serão aceitos na categoria de sócio Benfeitor e serão representados junto à Associação por seus representantes credenciados para tal fim.

                       

                        CAPÍTULO III – DA ADMISSÃO, EXCLUSÃO E READMISSÃO DOS SÓCIOS

 

                        Art. 6º - As condições exigíveis para a admissão e permanência no quadro de associados, além das constantes deste Estatuto, constarão do Regimento Interno.                                  

                        Parágrafo 1° - Serão causas de exclusão do quadro de sócios, a falta de pagamento da anuidade, até 6 meses após o vencimento, e a ocorrência de procedimentos e comportamentos que ferirem as normas e interesses da Associação.      

                        Parágrafo 2°- Os critérios para readmissão de ex-sócios constará do Regimento Interno.           

                        Parágrafo 3°- O desligamento opcional e voluntário de qualquer membro do quadro de associados, de qualquer categoria, dar-se-á mediante comunicação escrita e o pagamento de qualquer eventual débito existente até a data da solicitação. Casos especiais serão decididos pela Diretoria.

                       

                        CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

 

                        Artigo 7º - São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais, observadas as especificidades de cada categoria e o Regimento Interno:

                        I - votar e ser votado para os cargos eletivos;                

                        II - tomar parte nas Assembléias Gerais                       

                        III - Usufruir dos serviços prestados pela Associação, mediante pagamento dos custos devidos.  

                        IV – Gozar de promoções oferecidas pela Associação.  

                        Parágrafo 1° - Somente poderão votar e serem votados os sócios das categorias Fundador e Ativo.        

                        Parágrafo 2° - O Sócio Fundador é o único a poder se candidatar ao Conselho Fiscal, durante os primeiros 10 anos desde a data da fundação.                                                       

                        Parágrafo 3° - Os direitos dos sócios são pessoais e intransferíveis.

 

                        Artigo 8º - São deveres dos sócios:

                        I - Contribuir para que a Associação cumpra seus objetivos.

II - Respeitar e cumprir as disposições estatutárias e regimentais.

III - Prestigiar a Associação e propagar seu trabalho.

IV – Acatar as decisões da Diretoria.

 

                        Art.9º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

                       

                        Capítulo V - DA ADMINISTRAÇÃO

                       

                        Art. 10 - A ASSOCIAÇÃO será administrada por:

I - Assembléia Geral.

II – Diretoria Executiva.

III - Conselho Consultivo e Fiscal.

               

                        CAPÍTULO VI – DA ASSEMBLÉIA GERAL

                       

                        Art. 11 - A Assembléia Geral, órgão máximo da Associação, será constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

               

Art. 12 - Compete à Assembléia Geral:

I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.

II - decidir sobre reformas do Estatuto.

III - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do Artigo 39.

IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

V - aprovar o Regimento Interno.

               

                        Art.13 - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

I - apreciar o relatório anual da Diretoria.

II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

 

                        Art. 14 - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada

I - pela Diretoria.

II - pelo Conselho Fiscal.

III - por requerimento de, pelo menos, um terço de sócios quites com as obrigações sociais.

               

                        Art. 15 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares e outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete dias.

                       

                        Art. 16 - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.                                                        

                        Parágrafo Único – As decisões serão tomadas por maioria simples de votos.

 

                        Art. 17 – Qualquer Assembléia será instalada e presidida pelo Presidente da Associação, ou por seu substituto legal, exceto quando a Assembléia for instalada em razão de convocação feita pelo Conselho Consultivo e Fiscal – quando será presidida pelo Presidente do Conselho - ou por parte do quadro social – quando será presidida por qualquer sócio escolhido.     

                        Parágrafo Único – Não será permitido voto de representação.

                       

                        CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

                        Art. 18 - A Diretoria será constituída por Presidente, Vice-presidente, Primeiro e Segundo Secretários, e Tesoureiro.        

                        Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo permitida a reeleição.

                       

                        Art. 19 - Compete à Diretoria:

I – Dar cumprimento às finalidades da Associação constantes deste Estatuto.

II - Elaborar e executar programa anual de atividades.

III - elaborar e apresentar á Assembléia Geral o relatório anual.

IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividade de interesse comum.

V - contratar e demitir funcionários.

                       

                        Art. 20 - A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez a cada três meses, ou extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, mediante convocação do Presidente ou do Conselho Consultivo e Fiscal.    

                        Parágrafo Único – As deliberações da Diretoria Executiva serão sempre por maioria absoluta.

                       

                        Art. 21 – Compete ao Presidente:

I - Representar a Associação, ativa e passivamente perante a Administração Pública, em juízo ou fora dele, podendo, para tanto, delegar poderes a outros diretores.

II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.

III - presidir a Assembléia Geral.

IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria.

V - assinar documentos, relatórios, representações e demais papéis da Associação.

VI - rubricar os livros de registros legalmente exigidos da Associação.

VII - autorizar despesas não previstas no Orçamento Anual, ouvida a Diretoria.

VIII - assinar cheques referentes a contas a pagar, juntamente com o Tesoureiro.

               

Art. 22 - Compete ao Vice-presidente:

I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III - prestar, de modo geral sua colaboração ao Presidente e aos demais Diretores.

 

Art. 23 - Compete ao Primeiro Secretário:

I - Dirigir e coordenar os trabalhos da Secretaria.

II – cuidar da correspondência do expediente da Associação.

III - ter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos da Associação.

IV - elaborar os relatórios anuais.

V - secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias e redigir as atas.

VI - divulgar as notícias das atividades da entidade.

 

Art. 24 - Compete ao Segundo Secretário:

I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos.

II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.

III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.

 

Art. 25 - Compete ao Tesoureiro:

I - Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria.

II - assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, cheques e outros documentos financeiros.

III - elaborar o Orçamento Anual da Associação.

IV - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração.

V - pagar as contas autorizadas pelo Presidente.

VI - Conferir os balanços e balancetes enviados pelo contador.

VII - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.

VIII - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiros e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.

IX - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria;

X- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.

XI - Cuidar dos investimentos e aplicações do montante financeiro excedente da Associação.

               

                        CAPÍTULO VIII - DO CONSELHO CONSULTIVO E FISCAL (CCF)

 

                        Art. 26 - O Conselho Consultivo e Fiscal será constituído por quatro membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.                                                      

                        Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal terá mandato de quatro anos, podendo ser renovado em Assembléia Geral.     

                        Parágrafo 2º - O mandato do CCF será coincidente com o mandato da Diretoria.           

                        Parágrafo 3º - O CCF será composto preferencialmente por Sócios Fundadores. Na falta destes, a escolha poderá recair em Sócios Ativos, em especial dentre os primeiros inscritos como associados desta categoria.        

                        Parágrafo 4º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.      

                        Parágrafo 5º - A substituição de membros do CCF dar-se-á por: morte; renúncia voluntária; denúncia comprovada de atos ilícitos ou atos que firam este Estatuto, cometidos por membro conselheiro, incorrendo em exclusão sumária do quadro de associados.               

                        Parágrafo 6° - Em sua primeira reunião o CCF elegerá um dos seus membros para ocupar o cargo de Presidente.

                       

                        Art. 27 - Compete ao Conselho Consultivo e Fiscal:

I - Examinar os livros de escrituração, os balancetes e balanços da

Associação, emitindo parecer.

II - opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.

III - fiscalizar a aplicação e a utilização dos bens e recursos financeiros da Associação.

IV - acompanhar o funcionamento da entidade, averiguando a regularidade patrimonial, financeira, operacional, fiscal, jurídica, trabalhista e previdenciária; informando a Assembléia Geral Ordinária sobre eventuais irregularidades.

V - opinar sobre quaisquer assuntos solicitados pela Diretoria ou por sócios da Associação, emitindo pareceres justificados sobre a questão.

VI – Aprovar ou não, demonstrativo de receita de despesa de exercício findo e do seguinte, dando parecer sobre o balanço anual e apresentar relatório sobre as suas atividades.

VII - analisar as contas da Associação antes de eleição de nova Diretoria, apresentando relatório que será lido na Assembléia Geral de eleição.

VIII - Convocar a Assembléia Geral, em caso de necessidade.

IX - Apreciar e deliberar, quando solicitado pela Diretoria, sobre os casos omissos deste estatuto.

 

Art. 28 - O CCF se reunirá ordinariamente a cada doze meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.    

Parágrafo Único - As decisões do CCF serão tomadas por maioria simples de voto.

 

Art. 29 - O CCF reunir-se-á:

I – Por convocação de qualquer dos seus membros.

II – por convocação da Diretoria.

III – por convocação de 1/3 dos membros da Associação.

               

                        Art. 30 - Em caso de demissão coletiva do CCF, a Diretoria convocará Assembléia Geral para eleição de novos membros, a menos que o tempo para o término da gestão seja inferior a seis meses.

                        Parágrafo Único - Em caso de demissão ou afastamento de um dos membros do CCF, o Presidente do Conselho nomeará um suplente para completar a gestão.

 

                        CAPÍTULO IX – DAS COMISSÕES

 

                        Art.31 - A Associação valer-se-á de Comissões para a realização de seus projetos.        

                        Parágrafo 1° - A função precípua de cada Comissão será executar projetos relacionados à Associação. 

                        Parágrafo 2° - As Comissões serão compostas por membros indicados pela Diretoria Executiva.           

                        Parágrafo 3° - As Comissões serão definidas conforme as necessidades da Associação.          

                        Parágrafo 4° - O número de membros de cada Comissão será definido pela Diretoria Executiva, levando-se em consideração o volume de trabalho a ser executado.                            

                        Parágrafo 5° - Os trabalhos das Comissões serão supervisionados pela Diretoria Executiva e dependerão da aprovação desta para serem implementados.

 

Capítulo X- DO PATRIMÔNIO

                       

                        Art. 32 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e aplicações financeiras.

                       

                        Art. 33 - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido para outra pessoa jurídica que tenha finalidade semelhante à da Associação, a ser aprovada em Assembléia.

                       

                        Art. 34 - Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:

I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico para financiamento de projetos em sua área de atuação.

II - Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais.

III - Doações, legados e heranças.

IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração.

V – Contribuição dos associados.

 

                        Art. 35 - A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

 

                        Art. 36 - A Associação não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, assim como eventuais resultados financeiros a título de lucro ou participação, a dirigentes, mantenedores ou associados.

                       

                        Capítulo XI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

                       

                        Art. 37 - A prestação de contas da Instituição observará, no mínimo, os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, além dos dispositivos do Regimento Interno.

 

                        Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                       

                        Art. 38 - O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.

 

                        Art. 39 - A ASSOCIAÇÃO será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

                       

                        Art. 40 - Em razão de dificuldades operacionais, a Assembléia Geral de 02.11.08, que constituiu a Associação, excepcionalmente, deixou de escolher suplentes para o primeiro mandato do Conselho Consultivo e Fiscal, devendo esta fração da Diretoria funcionar somente com os membros titulares até a realização de nova Assembléia Geral Ordinária.   

                        Parágrafo Único - No caso de demissão ou afastamento de um dos membros do CCF, o Presidente do Conselho nomeará um suplente para completar a gestão.

                       

                        Art. 41 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

 

                        Art. 42 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.


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